sexta-feira, 20 de novembro de 2009

"VIRTUAL" REVISTA COTOVIA - 324-041-2009

" V I R T U A L "


REVISTA COTOVIA


324-041-2009


PAZ & BEM !
Sexta-feira 20 de Novembro de 2009












Santos Otávio, Solutor e Aventor mártires

No martirológico Romano, na data de 20 de novembro, lemos: "são festejados em Turim os santos mártires Otávio, Solutor e Aventor, soldados da legião tebana, os quais sob o imperador Maximiano, combatendo valorosamente, foram coroados pelo martírio" ...

FONTE: Edizione Pauline, Roma, 1978 – PAULUS-1996 – Mario Sgarbossa – Luigi Giovannini – ISBN 85-349-0708-0

Esses soldados da legião Tebana, defenderam com a própria vida a determinação de permanecerem fiéis e devotos ao cristianismo.
Com as perseguições do imperador Maximino e com as reformas do bispo Máximo de Turim que exortava os seus fiéis a honrar os santos que haviam derramado o seu sangue pela cidade, os três soldados foram capturados. Santo Otávio e Santo Adventor foram logo executados. São Solutor conseguiu escapar, mas, denunciado, foi morto a golpes de espada.
Conta-se que uma mulher, de nome Juliana, convidou os assassinos a sua casa e depois de embriagá-los conseguiu descobrir o local em que eles foram sepultados. Ali ela ergueu um túmulo onde os sepultou dignamente.

Santo Edmundo
Reinava Offa nos Estados ingleses. Desejando terminar seus dias em Roma, no exercício da piedade e da penitência, passou a coroa para Edmundo, de quinze anos de idade, descendente dos antigos reis anglo-saxões da Grã-Bretanha.Edmundo, segundo os seus historiadores, foi coroado no dia de Natal de 885. Suas qualidades morais tornaram-no modelo dos bons reis. Tinha grande aversão aos lisonjeiros; toda a sua ambição era manter a paz e assegurar a felicidade dos súditos. Daí o grande zêlo na administração da justiça e na implantação dos bons costumes nos seus Estados. Foi o pai dos súditos, sobretudo dos pobres, protetor das viúvas e dos órfãos, sustento e apoio dos fracos. O fervor no serviço de Deus realçava o brilho das suas outras virtudes. A exemplo dos monges e de várias outras pessoas piedosas, aprendeu o saltério de cor.No décimo quinto ano do seu reinado, foi atacado pelos Dinamarqueses Hínguar e Hubla, príncipes desta nação, verdadeiros piratas, que foram desembarcar na Inglaterra. Edmundo, a princípio, manteve-se sereno, confiando num tratado que tinha feito com os bárbaros logo que vieram para o seu país. Mas quando viu que não respeitaram o tratado, reuniu o seu exército. Mas os infiéis receberam auxílios. Perante este reforço do inimigo, Edmundo sentia-se impotente para o combater.Então os bárbaros fizeram-lhe várias propostas que recusou, por serem contrárias à religião e à justiça que devia aos súditos. Preferiu expor-se à morte a trair sua consciência. Carregaram-no de pesadas cadeias e levaram Edmundo à tenda do general inimigo. Fizeram-lhe novas propostas. Respondeu com firmeza que a religião lhe era mais cara do que a vida, e que nunca consentiria em ofender a Deus, que adorava. Hínguar, enfurecido com esta resposta, mandou açoitá-lo cruelmente.O santo sofreu todos os maus tratos com paciência invencível, invocando o Sagrado Nome de Jesus. Por fim, foi condenado a ser decapitado, recebendo a palma do martírio a 20 de novembro de 870. Os ingleses consideraram-no mártir e dedicaram-lhe numerosas igrejas.
Santo Edmundo, rogai por nós!

FONTE: CANÇÃO NOVA - http://www.www.cancaonova.com/

Dia Universal da CriançaDeclaração dos Direitos da Criança
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.Ir para: navegação, pesquisa
Declaração dos Direitos da Criança foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil. Preâmbulo


VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,
Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Dia da Consciência Negra

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Ir para: navegação, pesquisa

Este artigo ou secção não cita nenhuma fonte ou referência (desde Outubro de 2008)Ajude a melhorar este artigo providenciando fontes fiáveis e independentes, inserindo-as no corpo do texto ou em notas de rodapé. Encontre fontes: Googlenews, books, scholar, Scirus
O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de Novembro no Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.
A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. Apesar das várias dúvidas levantadas quanto ao caráter de Zumbi nos últimos anos (comprovou-se, por exemplo, que ele mantinha escravos particulares) o Dia da Consciência Negra procura ser uma data para se lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte forçado de africanos para o solo brasileiro (1594).
Algumas entidades como o Movimento Negro (o maior do gênero no país) organizam palestras e eventos educativos, visando principalmente crianças negras. Procura-se evitar o desenvolvimento do auto-preconceito, ou seja, da inferiorização perante a sociedade.
Outros temas debatidos pela comunidade negra e que ganham evidência neste dia são: inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra, etc.
O dia é celebrado desde a década de 1960, embora só tenha ampliado seus eventos nos últimos anos; até então, o movimento negro precisava se contentar com o dia 13 de Maio, Abolição da Escravatura – comemoração que tem sido rejeitada por enfatizar muitas vezes a "generosidade" da princesa Isabel, ou seja, ser uma celebração da atitude de uma branca.
A semana dentro da qual está o dia 20 de novembro também recebe o nome de Semana da Consciência Negra.

Neste dia...

20 de Novembro: Dia Universal da Criança. Dia da Consciência Negra. Dia do Biomédico (Brasil)
1459 - Guerra das Rosas: o parlamento de Inglaterra declara Ricardo de York traidor, assim como todos os seus apoiantes.
1695 - O líder e activista Zumbi é morto no Quilombo dos Palmares pelas tropas do bandeirante Domingos Jorge Velho.
1807 - Guerra Peninsular: as tropas napoleónicas de Junot alcançam a fronteira portuguesa, dando início à primeira invasão francesa em território lusitano.

Morreram neste dia...
1910 - Liev Tolstói, escritor russo (nasceu. 1828).
1975 - Francisco Franco, político, militar e estadista espanhol (nasceu. 1892).
2004 - Celso Furtado, economista brasileiro (nasceu. 1920).

Marcadores:

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial