"VIRTUAL" REVISTA COTOVIA 007º-358 - 2010
Quinta-feira 7 de janeiro de 2010
Neste dia...
Dia da Liberdade de Culto
Segundo o artigo 5º da Constituição de 1988, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.E a Carta Magna acrescenta: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política”.Por sugestão do escritor baiano Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro de São Paulo, a liberdade religiosa já havia sido assegurada pela Constituição de 1946.Ma.s a primeira lei sobre o tema é de 7 de janeiro de 1890, daí a comemoração nesta data. Trata-se de um decreto assinado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca.No Brasil, a liberdade de culto e o respeito às diversas religiões são fundamentais para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa cultura. Fonte: www.ftd.com.br
sacerdote (memória facultativa)
Gregório IX teve-o como precioso colaborador durante seis anos. Quando porém lhe comunicou sua intenção de nomea-lo arcebispo de Tarragona, Raimundo ficou tão consternado a ponto de cair gravemente enfermo. O humilde e douto frade, nascido entre 1175 e 1180, tinha se esforçado para evitar honrarias e prestígio, mas nem sempre conseguiu. ...
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